A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei (PL) que estabelece medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que auxiliam órgãos de segurança pública e as Forças Armadas em operações de busca, resgate e salvamento. O projeto deverá passar por três comissões na Câmara para análise.
O PL 1412/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE), torna obrigatória a definição de protocolos de segurança específicos para minimizar riscos e garantir o bem-estar dos animais durante as missões.
Cães e outros animais utilizados nessas operações deverão ser, conforme o projeto, submetidos a treinamento ético, que preze por segurança e bem-estar em cada etapa da capacitação.
Nos treinamentos, deverão ser adotadas práticas baseadas em reforço positivo, que consiste em oferecer prêmio, como biscoito, quando o animal completar determinada tarefa. Deverá ser assegurado ainda aos animais atendimento veterinário especializado.
Localização
O projeto prevê ainda o uso dos microchips e sistemas de geolocalização avançados nos animais para facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação rápida em casos de desaparecimento.
O microchip e o sistema de geolocalização deverão conter informações essenciais sobre o animal, incluindo saúde, vacinação, histórico de treinamento e órgão a que pertence.
Por fim, o texto determina que a perda e o falecimento de animais em operação serão investigados a fim de determinar as causas, identificar possíveis falhas e permitir a revisão dos protocolos de segurança.
“Com um enfoque especial no treinamento ético, o projeto prioriza práticas de reforço positivo, assegurando não apenas a eficácia do treinamento, mas também a saúde contínua dos animais”, afirmou a autora da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Neste rito, o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do plenário da Câmara.
O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário.
(Publicado por Lucas Schroeder, com informações da Agência Câmara)
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