Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias seguidos, sem desconto no salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pai e mãe, avô e avó, bisavós e bisavôs, trisavôs), descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos), irmãos ou pessoa declarada como dependente econômica na carteira de trabalho. Esses dois dias começam a ser contados após a morte do familiar – não é incluído o dia do falecimento.
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